Estabilidade Provisória 04/11/2020 - 13:40
Gestantes: As empregadas PSS gestantes, mesmo com a data de fim de contrato em 31/12/2020, tem direito à estabilidade provisória até o final da licença maternidade, quando então é encerrado o contrato.
Devem preencher o formulário e anexar cópia do RG e de atestado médico com a data provável do parto (DPP).
CAT: O termo de ciência deve ser preenchido no retorno do contratado(a) ao trabalho, após a alta médica.
Enviar no e-mail: nrelds_rh@seed.pr.gov.br até o dia 15/11/2020.
O preenchimento é necessário para que o NRE faça os procedimentos no Meta4 inserindo os códigos de afastamento de gestantes e CAT (ainda não inseridos) para que os contratos não sejam encerrados.
Lembramos que o contrato PSS somente remunera os dias efetivamente trabalhados, ou seja, a remuneração sob estabilidade provisória do Contrato PSS é condicionada à existência de vaga para suprimento.
Portanto, caso no próximo ano a gestante fique sem suprimento por falta de vaga até o final da gravidez, será atribuído o último suprimento que ocorreu em seu RG em demanda especial, porém SOMENTE quando do início da licença maternidade.
Qualquer dúvida estamos a disposição.
Devem preencher o formulário e anexar cópia do RG e de atestado médico com a data provável do parto (DPP).
CAT: O termo de ciência deve ser preenchido no retorno do contratado(a) ao trabalho, após a alta médica.
Enviar no e-mail: nrelds_rh@seed.pr.gov.br até o dia 15/11/2020.
O preenchimento é necessário para que o NRE faça os procedimentos no Meta4 inserindo os códigos de afastamento de gestantes e CAT (ainda não inseridos) para que os contratos não sejam encerrados.
Lembramos que o contrato PSS somente remunera os dias efetivamente trabalhados, ou seja, a remuneração sob estabilidade provisória do Contrato PSS é condicionada à existência de vaga para suprimento.
Portanto, caso no próximo ano a gestante fique sem suprimento por falta de vaga até o final da gravidez, será atribuído o último suprimento que ocorreu em seu RG em demanda especial, porém SOMENTE quando do início da licença maternidade.
Qualquer dúvida estamos a disposição.


