REMANEJAMENTO e REDISTRIBUIÇÃO de vagas dos MEIV (Militar Estadual Inativo Voluntário) 30/07/2024 - 10:00

O Núcleo Regional de educação de Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições considerando o INFORMATIVO Nº 012/2024 – CM/DPEB/DEDUC/SEED que orienta o processo de preenchimento de vaga para o Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários (CMEIV) Programa de Colégios Cívico-Militares do Paraná, de acordo com a Resolução Seed nº 4.186 - 23/10/2020 - Programa Colégios Cívico-Militares: divulga instruções sobre o REMANEJAMENTO e REDISTRIBUIÇÃO de vagas dos MEIV (Militar Estadual Inativo Voluntário).

 Inicialmente poderão participar desse processo todos os MEIV (Militar Estadual Inativo Voluntário) que já fazem parte do Programa de Colégios Cívico-Militares do Paraná e que atuam nas instituições de ensino.

  1. DO REMANEJAMENTO DO MILITARES ESTADUAIS INATIVOS VOLUNTÁRIOS (MEIV) A solicitação de remanejamento será composta por 2 (duas) fases, sendo a Fase I entrega da solicitação oficial ao NRE (Anexo II), e a Fase II a análise do NRE de acordo com os critérios estabelecidos;

 1.1 DOS CRITÉRIOS DO REMANEJAMENTO

a) Militar Estadual que no momento da escolha precisou ser lotado em município que não é de sua residência (por não haver vaga no Colégio pretendido);

b) Por outros motivos que o Militar Estadual tenha pretensão de remanejamento (desde que a Chefia do NRE julgue necessário);

c) Para remanejamento entre NRE, é necessária a comprovação de vaga existente, a anuência das duas chefias de NRE, bem como o preenchimento da solicitação.

 1.2 Os MEIV que por algum motivo tenham sido remanejados, não poderão retornar para o antigo CCM, exceto aquele que atendeu às necessidades momentâneas do NRE.

 1.4. O remanejamento, somente será realizado, com ciência e autorização da Chefia do NRE.

 1.5 DOS PRAZOS

 a) Recebimento do TERMO DE SOLICITAÇÃO DE REMANEJAMENTO em mãos no NRE

 DATA: 01/08/2024

 HORÁRIO: 8 h as 17 h.

 1.6 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS REMANEJAMENTOS

 DATA: 02/08/2024